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A Aliança UNI Telefônica manifestou sua grande preocupação pela situação que se está desenvolvendo na Argentina

A Aliança UNI Telefônica manifestou na reunião realizada em Santiago de Chile, Chile, entre os dias 18 e 19 de janeiro, sua grande preocupação pela situação que se está desenvolvendo na Argentina.
O presidente da República Argentina, Mauricio Macri, mediante um dos tantos decretos de “necessidade de urgência” assinados há pouco mais de um mês de assumir a presidência, deixou sem efeito a Lei Argentina Digital e modificou a Lei de Meios de Comunicação, que possibilitavam o acesso à informação a todas e todos os cidadão argentinos.
Nesse sentido, a Aliança UNI Telefônica manifestou que esta e outras medidas, que priorizam os interesses dos grupos mediáticos monopólicos sobre os do povo, são um atropelo e atentam contra os direitos humanos inalienáveis como o são o Direito à Informação e à Liberdade de Expressão.
Assim também, adicionaram que o acesso à informação e a pluralidade de vozes em um governo democrático devem ser garantidos para a construção de uma sociedade civil mais igualitária e defensora dos direitos humanos. A Aliança manifestou sua preocupação pela detenção de Milagro Sala, deputada do Parlasul.
Recentemente, através de uma ferramenta administrativa chamada Decreto de Necessidade e Urgência, o presidente Mauricio Macri deixou sem efeito a Lei 27.078, Lei Argentina Digital, e modificou a Lei 26.522 chamada Lei de Meios de Comunicação. O presidente dispôs a dissolução tanto da Autoridade Federal de Tecnologias da Informação e as Comunicações (AFTIC) quanto da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA). Deve compreender-se que as duas leis afetadas foram votadas por uma maioria parlamentária, depois de extensos debates que refletiram o amplio consenso alcançado na sociedade argentina.
Especificamente, a Lei Argentina Digital tem como objetivo possibilitar o acesso de todos os habitantes da República Argentina aos serviços da informação e as comunicações, em condições sociais e geográficas equitativas, com os mais altos parâmetros de qualidade.
Exclui qualquer tipo de regulação dos conteúdos, qualquer for seu meio de transmissão.
Assim também, garante o desenvolvimento das economias regionais, procurando o fortalecimento dos atores locais existentes, tais como cooperativas, entidades sem fins lucrativos e pymes (pequenas e médias empresas), tendendo à participação de novos atores, que em forma individual ou coletiva garantam a prestação dos Serviços de TIC. São este tipo de empresas as que maior quantidade de empregos geram na atividade.
Entendemos que as modificações sobre as leis em questão apontam a controlar as decisões regulatórias e de aplicação da normativa nos setores audiovisuais e de telecomunicações, em favor de uma maior concentração da atividade em determinados grupos empresários de maior peso econômico na atividade.
Mediante este ato, o governo atenta contra a independência das entidades de controle das leis de serviços audiovisuais e de telecomunicações, criando em substituição um ente único, o Enacom composto por quatro representantes pelo Poder Executivo e três pelo Congresso –primeira, segunda e terceira minoria. Ou seja, cinco diretores do oficialismo e dois da oposição. Com o adicionamento de que qualquer deles pode ser removido pelo Executivo “em forma direta e sem expressão de causa”, segundo indica o decreto.
Outra consequência deste decreto, mais especificamente sobre os serviços de Televisão a cabo e a convergência dos TIC: já não existem limites de concentração, não existe obrigação de emitir um sinal própria, nem de passar os sinais locais de TV. Se acabam as disposições que obrigavam aos donos de televisão a cabo de incluir as sinais produzidas por outros e se criam assim as condições para que, desde um ponto central, se emita um pacote de sinais próprio. Se avassala o pluralismo de vozes, a diversidade, os conteúdos locais, regionais, informativos, da universidade local, de ficção própria e independente. O único ordenador será o “deus mercado”.
O decreto 267 derrogou a limitação à transferência de licenças para quem as detenha com fins comerciais, enquanto que as cooperativas e outros prestadores sem fins lucrativos foram excluídos desta mudança. Terreno fértil para que os atores que já ostentarem posições dominantes no mercado possam aumentar sua escala, liberados além das incompatibilidades que impus a LSCA (lei de Serviços de Comunicação Audiovisual).
Os detentores de licenças comerciais também terão a possibilidade de abrir até 45 % de seu capital à capitalização acionário. Nesta linha o dono do cabo, a TV por satélite ou as telefônicas em um par de anos, “se carregam acima” ao pequeno ou médio cabo, o devoram. A estimação de quantidade de fontes de trabalho envolvidas e em risco de perda sem dúvida são muitas.
A habilitação das transferências vai junto com o reinício automático de licenças desde 2016 e a primeira prorroga automática aos dez anos por cinco mais, um mecanismo que vulnera as mais básicas garantias de pluralismo no acesso ao debate público. Neste ponto cabe lembrar que os artigos 41 e 45 da LSCA derrogados, que regulavam as questões vinculadas à transferência e os limites à multiplicidade de licenças, foram declarados constitucionais pela Corte Suprema ante os reclamos em contra apresentados pelos detentores de licenças concentrados.
Parágrafo aparte corresponde dedicar à situação das empresas telefônicas. Poderão começar a prestar serviços de radiodifusão o 1º de janeiro de 2018, salvo que Enacom disponha que tenha um ano mais de espera. No entanto, não existem limites para os multimídias, já que o decreto prevê que as licenças de radiodifusão se transformem em licenças de serviços TIC “Argentina Digital” e lhes permite prestar telefonia e dados já, sem necessidade de pedir outra licença ad hoc. Em sentido contrário, as empresas que prestam serviços de TV por satélite não podem dar serviços TIC. Claramente se busca facilitar o desenvolvimento de alguns dos atores relegando a outros e com isso afetando níveis de investimento e emprego.
Como dissemos no início, a legalidade exige que as regras que preveem restrições a qualquer direto –e este é o caso– se discutam no âmbito próprio do sistema republicano: o Congresso Nacional, com participação de maiorias e minorias. O decreto 267 também nos privou dessa garantia elemental.
Em conclusão, como Aliança Sindical UNI Telefônica participamos deste Encontro Regional para expressar nossa preocupação sobre o que está acontecendo na República Argentina: um governo eleito democraticamente está assumindo condutas que só as ditaduras político militares têm encarnado no passado.
Entendemos isto como uma fraude à vontade popular, que será recusado pela maioria dos cidadãos e instituições, já que se está violentando o construído pela sociedade argentina.
Acreditamos que o Poder Executivo, através dos DNU, lesiona gravemente o direito humano à comunicação e ao exercício pleno da liberdade de expressão de cada um dos habitantes do nosso país ao limitar o acesso aos médios técnicos, físicos e normativos que representam os serviços e ferramentas de comunicação. Ou seja, atua em benefício de uma maior concentração de médios de comunicação em detrimento das maiorias populares.
A Aliança aproveita para expressar sua preocupação pela crescente repressão aos conflitos sociais na Argentina e pela detenção arbitrária de dirigentes sociais como a dirigente do Parlasul, Milagro Sala.