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Brinks desrespeita legislação laboral no Brasil
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Aplicando uma escala de trabalho exaustiva, “escravagista”, levando prejuízos, em alguns casos, irreversíveis à saúde do trabalhador. A Brink’s caminha a passos largos na contra mão da gestão moderna, onde empresas buscam conservar, preservar e manter o pleno vigor físico e mental do seu maior patrimônio: seus funcionários. A Brink’s faz justamente o contrário: explora, desrespeita e desobedece o Artigo 58 da CLT, que não permite jornadas superiores há 8 horas diárias, obrigando funcionários que trabalham nos Carros-Fortes a um escala que ultrapassa 13 horas diárias. A atividade de vigilância armada, por sua natureza, já contém um alto grau de risco e a BrinK’s contribui para torná-la ainda mais estressante e perigosa.
Sem falar da escala dos serviços de vigilante de portaria, que após trabalhar 12 horas diretas à noite, é obrigado a dobrar o turno pela manhã sem receber o percentual devido. Isto acontece porque o número de trabalhadores não supre a demanda.
A Brink's descaradamente desdenha do artigo 71 da CLT e o artigo 7°, XIII da constituição Federal, pois está suprimindo o intervalo “Intrajornada” de seus trabalhadores.
Vigilantes que se encontram em roteiros de viagens são forçados a almoçar dentro dos próprios carros-fortes, sem haver qualquer momento de descanso.
Não satisfeita, a empresa Brink's vem desde o ano de 2007 descumprindo a cláusula da convenção, que prevê ao Vigilante, em virtude da necessidade do serviço tiver a sua jornada de trabalho prorrogada em mais de 180 (cento e oitenta) minutos, receber uma refeição. Ela simplesmente ignora o direito previsto em convenção.
Indo mais além, em sua conduta truculenta e ofensiva a empresa também atropela o Artigo 66 da CLT, que prevê o intervalo “Interjornada” de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, para que haja o restabelecimento físico, preservação a saúde e segurança dos trabalhadores.
Expondo seu arsenal de ataques aos direitos dos trabalhadores e sua total falta de compromisso com as leis, faz ataque claro e direto ao sindicato, passando a perseguir diretores do SindForte, não pagando o adicional de periculosidade e violando a 48ª cláusula da CCT. Indignado,
o diretor Rômulo Pessoa disse que se recorda perfeitamente da mesa de negociação.
“Foi negociada e bem amarrada essa cláusula, portanto, não é preciso ser nenhum expert para saber que tal empresa está de sacanagem, ela quer desestabilizar nossa diretoria”.
O diretor Claudio foi mais direto ainda. “Temos plena consciência que isto é uma tentativa capciosa de enfraquecer nosso movimento, atentado contra a prática sindical, configurando-se o antissindical”.
Atrevida, usando sua “liberdade” econômica, achincalha às ordens e normas da Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp). Depois de multas e carros detidos há três meses, a BRINK´S esqueceu o ocorrido. Recentemente foi visto um carro-forte fazendo coletas às 18:00h, com faróis baixos , sem ar condicionado, pneus carecas. Vários funcionários
relataram que os carros-fortes continuam do mesmo jeito, só passaram um pequeno período dentro da legalidade, depois que a Polícia Federal não voltou na empresa para fiscalizar, tudo voltou ao que era antes. Isto demonstra o quanto a Brink”s zomba da lei. De um lado agride
o que determina a CLT e Convenções Trabalhistas, do outro faz pouco caso da fiscalização da DELESP.
O SindForte tomará as providências cabíveis para conter os avanços abusivos da Brink’s.
Fonte: CNTV com Sindforte-RN