Supermercados de Curitiba deixam de conceder descanso semanal
Levantamento do Projeto Maiores Infratores, da SRTE-PR, mostra que 48% dos trabalhadores do setor sofrem com o excesso de jornada
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR) realizaram levantamento, entre fevereiro de 2012 e março de 2014, em oito grandes redes de supermercados de Curitiba. As ações fiscais, realizadas por meio do Projeto Maiores Intratores da SRTE-PR, constataram que 48% dos empregados de supermercados não usufruem regularmente de descanso semanal remunerado, 31% dos trabalhadores prorrogaram suas jornadas de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, 40% não tiveram intervalo para repouso/alimentação de no mínimo uma hora durante a jornada de trabalho e que 21% tiveram intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a 11 horas, o que é ilegal.
O levantamento alcançou 42 estabelecimentos e mais de 7.500 funcionários. A partir do projeto, um relatório com informações detalhadas subsidia a atuação do MPT-PR, que agora trabalha para regularizar a situação desses trabalhadores em âmbito estadual - judicial ou extrajudicialmente.
Projeto - A partir da análise dos registros das infrações trabalhistas ao longo do tempo, observou-se que as multas administrativas decorrentes repetiam-se para um conjunto de aproximadamente 150 empresas que concentra 9% dos empregados do mercado formal no estado do Paraná. Esse grupo é composto principalmente de redes de varejo (supermercados, farmácias, magazines, alimentação) e instituições financeiras.
"O que chama a atenção para estas empresas é que, mesmo elas tendo sido extensamente multadas e fiscalizadas, as situações de violações dos direitos dos trabalhadores permanecia, principalmente quanto à duração excessiva da jornada de trabalho e à não concessão dos períodos de descanso previstos na legislação", afirma o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso.
Após a análise dos pagamentos de multas impostas a esses empregadores, constatou-se que cerca de 90% eram pagas sem qualquer contestação. Ou seja, para estas grandes empresas é mais cômodo o descumprimento da legislação e o pagamento integral da autuação, pois isso representava valor muito pequeno em comparação com sua capacidade econômica.
O Projeto de Fiscalização Maiores Infratores foi então criado para combater essas repetidas situações de violações dos direitos dos trabalhadores - o que é feito por meio de atuação coordenada e em parceria entre o MPT-PR e a SRTE-PR.
Walmart - A WMS, do grupo Walmart, é um exemplo de empresa fiscalizada pelo projeto e que foi penalizada dentro dessa atuação coordenada entre o MPT-PR e a SRTE-PR. Foram várias as irregularidades que deram origem à multa de R$ 4 milhões, paga pela empresa em abril deste ano, após acordo com o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso. Foram fiscalizados 17 estabelecimentos, que correspondem a 32% dos empregos mantidos pela empresa no Paraná.
Nesses locais, foram encontradas mais de 5 mil irregularidades, tais como: 1.832 casos de prorrogação de jornada além do limite legal, prejudicando 464 empregados, e também 614 intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas, atingindo 362 trabalhadores e 2.059 intervalos para alimentação durante a jornada de trabalho não concedidos ou concedidos em período inferior ao mínimo legal de uma hora, prejudicando 706 trabalhadores.
Outras empresas - No mesmo projeto, foram fiscalizadas instituições financeiras e grandes redes de varejo, dentre as quais destacam-se as Casas Bahia. Em setembro de 2011, subsidiado de relatório do Projeto Maiores Infratores a respeito de irregularidades trabalhistas, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fuente: MPT no Parana