Prosegur é condenada por danos morais e deve pagar periculosidade retroativa
Em sentença prolatada nesta quinta-feira (24) pelo juiz da Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) David Sérvio Coqueiro dos Santos, as empresas Prosegur e Nordeste Segurança e Transbank foram condenadas a cumprir imediatamente a Lei 12.740/2012, independentemente da regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com efeito retroativo a data de vigência da Lei. Além disso, devem pagar R$100 mil por danos morais coletivos.