Solidariedade com dirigente sindical demitido pela Claro
Em 2007 o dirigente Alexandre foi demitido sem justa causa e o sindicato conseguiu reintegrá-lo porque a empresa reconheceu a estabilidade laboral do dirigente eleito pela categoria. No entanto, a empresa nunca aceitou de fato essa reintegração, e buscou de maneira unilateral demitir o trabalhador e dirigente por justa causa. Ocorre que no Brasil por lei, o empregado só pode ser demitido por justa causa, quando a empresa apresentar provas sobre a má conduta do empregado, porem a empresa Claro até hoje não apresentou nenhuma prova substancial em contra o trabalhador Alexandre.
Essa não é a primeira vez que a empresa demite um dirigente sindical, desrespeitando a legislação brasileira, em 2002 também demitiu uma dirigente sindical de outro estado brasileiro, SINTTEL- RN, foi obrigada a reintegrá-la, e em demitiu também outro dirigente do SINTTEL-GO, e fora o que vemos em todos os países da América Latina onde essa empresa tem suas operações. Para tanto solicitamos a solidariedade dos nossos companheiros da UNI Sindicato Global, enviando cartas solicitando a imediata reconsideração dessa demissão, regressando o mais rápido possível o nosso companheiro Alexandre ao seu posto de trabalho.
CARTA MODELO
Ana Cristina Barcelos Rodrigues
Relações Trabalhistas e Sindicais
Antonio Carlos Aguiar
Assessor Jurídico
Nosso sindicato [NOME DO SINDICATO] indignados com a informação recebida de nossos companheiros do Sindicato de Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, SINTTEL-Rio, e de UNI Sindicato Global, organização sindical que representa cerca de 20 milhões de trabalhadores no mundo em 150 países, vimos através dessa carta exigir a reintegração imediata do dirigente sindical Alexandre Barbosa da Silva, a seu posto de trabalho.
De acordo com informações recebidas, a empresa Claro, não provou em nenhum momento que teria motivos para dispensar o dirigente sindical por justa causa. O SINTTEL-Rio já entrou com uma notificação para que a Claro apresente as provas que caracterize a demissão por justa causa do dirigente sindical. Porém até o momento não temos informações de que tais provas foram apresentadas. Reiteramos nossa solicitação da imediata reintegração do dirigente ao seu posto de trabalho.
Atenciosamente
[Nome do Presidente ou Secretario Geral do Sindicato]
DESTINATÁRIOS
ana.rodrigues@claro.com.br
antoniocarlos.aguiar@peixotoecury.com.br
COM COPIA PARA
cenise@sintetel.org.br
jluizpassos@fenattel.org.br