Brasil - Grávida é discriminada por gráfica fornecedora do Detran/PE
Uma trabalhadora da Bitcard, empresa responsável pela impressão da cédula da carteira de habilitação do Detran de Pernambuco, está sofrendo discriminação no ambiente profissional. Ou melhor, nem isso, porque a funcionária, que está grávida, foi orientada pelos superiores a não ir trabalhar, mas ficar em casa, recebendo apenas o salário. O que pode parecer positivo quando observado só pela vantagem financeira, não tem nada disso. Pois, a funcionária, além de estar sofrendo assédio moral por ser impedida de trabalhar por estar grávida, o que é proibido por lei, ainda pode ser demitida por justa causa, por falta grave. Isso ocorre porque pode ser caracterizado contra ela abandono do trabalho, visto que não há comunicação escrita da empresa para provar a sua dispensa, mas apenas oral. O caso foi levado ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado (Sindgraf-PE), que já começou a mudar esta triste história de discriminação.
“Não tem essa de discriminar trabalhadora, ainda pior com as grávidas, pois pode prejudicar o bebê também”, diz Nilson dos Santos, diretor do Sindgraf-PE. O direito existe para ser cumprindo. O Sindicato levou o caso à Superintendência do Trabalho. O representante da Bitcard reconheceu que disse a funcionária para ela ficar em casa, mas que continuaria recebendo o salário. Ele justificou a ação por conta da sazonalidade do trabalho na empresa, não havendo posto de trabalho específico para ela. Frente ao relato, já ficou evidente que existe assédio contra a trabalhadora, porque ninguém deve ser afastado do emprego, exceto em condições especiais de saúde e outras questões definidas pelas leis trabalhistas.
A empregada grávida informou que goza de boa saúde e quer trabalhar, mesmo diante do impedimento feito oralmente por parte da Bitcard. Ela teme ser demitida por justa causa, já que está em casa, e sem nenhuma comunicação oficial da empresa, o que pode caracterizar que a mesma abandonou o serviço aleatoriamente. Além desse risco ser real, a qual foi provocada pela própria empresa, a prática de assédio exercida pela Bitcard também ficou evidente. Assim, a mediadora da Superintendência do Trabalho, orientou a empresa para fazer com que a funcionária volte à atividade profissional, sob pena de ficar caracterizado o assédio moral.
A empresa tem 10 dias para se posicionar sobre a questão. O prazo foi aceito pelas partes envolvidas porque decisões dessa ordem é tomada pela matriz da Bitcard, que não fica em Pernambuco, segundo justificou o membro da empresa. Ele garantiu levar a informação sobre a necessidade de enquadrar a funcionária em alguma função que ela possa exercer dentro da realidade da empresa. A empresa ficou de se comunicar direto com a funcionária. O Sindgraf alertou a trabalhadora para retornar ao sindicado no caso do descumprimento, até mesmo se ela ficar dentro da empresa, sem atividade, pois caracteriza o assédio moral da mesma forma.
Comitê Feminino
Fatos dessa natureza mostram a importância do Comitê Feminino das trabalhadoras Gráficas do Estado – organização ligada ao Sindgraf-PE, voltada para coibir os assédios e preconceitos contra as mulheres que laboram nas indústrias do ramo. “O Comitê, que completou um ano em julho, tem como objetivo principal estimular à autoestima das mulheres, através da valorização das mesmas, buscando modificar gradativamente a cultura machista ainda bastante presentes nas empresas, assim como em toda a sociedade”, diz Lidiane Araújo, vice-presidente do Sindgraf-PE e coordenadora do Comitê Feminino.
As denúncias sobre irregularidades praticadas contra as profissionais gráficas aumentaram bastante depois da criação do Comitê, mostrando que o grupo sindical feminino tem acolhido bem e atendido as necessidades das trabalhadoras. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (3222.3059), ou pelo site do sindicato, na seção denúncia online. O sigilo é garantido.
Fonte: Sindgraf