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Os trabalhadores mostram unidade mais uma vez, mostrando disposição de cruzarem os braços novamente, se necessário for, como aconteceu no ano de 2011.
Os parques gráficos dos jornais podem parar neste mês de outubro, caso os empresários não retirem propostas de flexibilização de direitos. Essa foi a decisão em assembleia dos gráficos, realizada em 24/09, que se mostraram-se revoltados ao saber do desejo patronal de criar um banco de horas e de reduzir 25% dos benéficos da categoria. Os gráficos mostraram disposição para lutar até a última consequência pela melhoria salarial e por direitos no novo acordo coletivo de trabalho. A data-base da categoria é 1º outubro, ou seja, é hoje. Por isso mesmo, hoje, às 12h, na sede do Sindgraf-PE, haverá nova assembleia dos gráficos do Jornal do Commercio, Diário de PE e da FolhaPE.
Frente à repercussão da revolta e da disposição dos gráficos na última assembleia, no último dia 24/09, temendo o pior, um dos representantes da comissão patronal já encaminhou nova pauta com menos exigências, mas continua exigindo menos deveres, como não pagar pela hora-extra. “Não assinarei nenhum acordo, muito menos com banco de horas. Estou no Sindgraf-PE há 25 anos, e não aceito acordo para escravizar o gráfico” reagiu Iraquitan durante a assembleia. E essa foi a posição também dos gráficos, que anunciaram que estão dispostos a lutar até o fim. Não há manutenção de posto de trabalho por bondade de empresários, mas isso só acontece pelo interesse da manutenção do lucro. A recente reformulação no Jornal do Commercio, por exemplo, é uma prova disto. Foram demitidos gráficos e jornalistas para atender as necessidades do ‘mercado’, independente da realização de qualquer movimento paredista.
NÃO HÁ SEGREDOS, SEM RESISTÊNCIA A OPRESSÃO SERÁ MAIOR - O fenômeno ocorreu em 2011, quando os donos dos jornais decidiram implantar banco de horas para os gráficos, que cruzaram os braços em protesto. O movimento paredista pode voltar este ano, porque os empresários querer novamente não pagar pela hora-extra e ainda excluir outras obrigações trabalhistas.