Ex-funcionária da rede Walmart ganha processo por danos morais
De acordo com a informação disponibilizado no site oficial do TRT da 5ª Região, www.trt5.jus.br, a ex-funcionária do SUPERMERCADO TODO DIA de Santo Antonio de Jesus, (rede WAL MART),entrou com reclamação trabalhista, processo tombado sob nº 00346-03/2011.05-5.0421, por demissão indireta, após ter sofrido um acidente durante a jornada de trabalho e a empresa ter se negado a emitir o CAT (comunicação de acidente de trabalho).
Além de ter sofrido o acidente que trouxe consequências físicas e emocionais, a ex-funcionária, que é associada do Sindicato, afirma em seu depoimento que vivenciou situações de assédio moral por parte da empresa, que tinha por objetivo força-la a pedir demissão. Ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos com a trabalhadora, o Sindicato dos Comerciários acionou o setor jurídico da entidade para processar a empresa em defesa de sua associada.
A decisão do processo foi uma grande vitória para a trabalhadora, pois a sentença em grau de recurso, não apenas anulou o pedido de demissão da trabalhadora, considerando-a como demitida, concedeu-lhe a estabilidade de 12 meses e ainda condenou a empresa a pagamento de danos morais, conforme se observa na citação abaixo:
“ (...) Ante o exposto, conclui-se que a omissão empresarial deliberada em cumprir a obrigação legal de emitir a CAT e encaminhar a obreira ao INSS, obstou o direito da Reclamante (ex-empregada) obter da Autarquia Previdenciária o afastamento do labor e o gozo do benefício do auxílio doença acidentário. (...) Por outro lado, não há prova alguma de que a empresa tomava os cuidados preventivos em relação à ocorrência de sinistros laborais. (...) Certo é que não podia a Reclamada eximir-se do dever de diligenciar a emissão da CAT em caso de inequívoco acidente de trabalho. (...) Visto isso, nada mais resta que deferir a concessão do pagamento dos salários decorrentes da estabilidade a que faz jus a Reclamante, já que a reintegração já não mais é possível em face do decurso do tempo(...)”.
“(...) TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE PARA, REFORMANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, deferir a Autora a indenização do período faltante da estabilidade em relação à data da dispensa (a indenização equivalente aos salários dos meses de tal período acrescido de férias+1/3 e 13º salário), bem como considerando o fato de ter sido declarada a nulidade do pedido de demissão da obreira e reconhecida a tese de rescisão indireta do contrato de emprego, o pagamento de todas as verbas rescisórias referentes à ruptura imotivada do contrato postuladas na exordial. DEFIRO AINDA À AUTORA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE VINTE MIL REAIS, ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PELA RECLAMADA MAJORADAS PARA R$ 800,00(...)”.
A condenação da empresa SUPERMERCADO TODO DIA foi uma grande vitória para a ex-empregada e para todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio, pois toda multa deve ter caráter educativo, servido de exemplo para que empresas que descumprem e desrespeitam os direitos dos trabalhadores, mudem a sua postura e passem a avaliar melhor antes de submeter seus empregados a situações de risco ou de negar-lhe direitos legalmente garantidos.
Fonte: Rede trabalhadores e trabalhadoras walmart-Brasil UNI